JUSTIFICATIVA:
O presente Substitutivo pretende, além de modificar o mês de realização do evento, sanar problema advindo de incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0035897- 60.2021.8.26.0000 onde fora questionada a constitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei. Por tais razões, proponho o presente substitutivo contando com a colaboração dos nobres pares para torná-lo Lei.